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MACHADO, JA

A minha escrita, a minha fotografia, o meu mundo

MACHADO, JA

A minha escrita, a minha fotografia, o meu mundo

Atenção proprietários ribeirinhos!

João-Afonso Machado, 09.09.13

A Lei (nº 54/2005, de 15 de Novembro) anda por aí às ocultas, filha do Governo de Sócrates. Poucos a conhecem, quase todos desconhecem o seu conteúdo. Levada a sério - e parece que é para sê-lo - revolucionará por completo o cenário da propriedade das terras ribeirinhas. Atente-se no seu propósito: estabelecer a titularidade dos recursos hidricos; e no teor do seu art. 15º, 1: quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens (...) de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que intente a competente acção judicial até 1 de Janeiro de 2014, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por titulo legítimo, objecto de propriedade particular (..) antes de 31 de Dezembro de 1864.

De acordo com a informação disponivel, até à data os tribunais não terão recebido mais de uma dúzia de acções. Tal significando a generalizada desprotecção, a partir do início do próximo ano, a que ficam sujeitos os donos das margens de sabe-se lá quantos cursos fluviais - porque, ainda, a defenição do navegável ou flutuável é altamente duvidosa, escorregadia. Acresce mais um dado: a margem corresponde a uma faixa de terra com 50 metros, medida do leito para o interior.

Será isto o Estado Social? Uma genuina armadilha socialista-expropriadora, concebida pela genialidade dos cérebros da defunta governação socratista? Para acabar (ou começar) o quê?