A idade do crime
Discute-se agora se a imputabilidade deverá permanecer nos 16 anos ou se não será de avançar para os 18. Algo típico da sociedade portuguesa, onde os actos criminais se manifestam cada vez mais cedo. Ensina-nos a experiência, não tardará a Esquerda, tonitruando da AR, a defender que deliquente é a sociedade e, como tal, os jovens ainda não maiores deverão ser desresponsablizados, sujeitos a um regime especial – sobre o qual a legislação virá um dia, não se sabe quando… - e sujeitos a consequências penais apenas os maiores.. e por enquanto.
Um batalhão de psicólogos e criminalogistas se aprestará a essa defesa na esteira de tudo o resto neste nosso Portugal.
Ora não é assim. A consciência do acto criminoso está cada vez mais presente nos jovens, na exacta medida em que o mundo se lhes abre à vista sempre mais precocemente, sobretudo através da facilitação do acesso às modernas tecnologias.
Aos 16 anos, seguramente, não se é o rapazinho (ou a rapariguinha) ingénuo de há umas décadas atrás. Sabe-se, e tem-se plena noção, do que se faz e das consequências dos nossos actos. Rouba-se a mata-se, se preciso for. Anda-se armado e faz-se uso das armas.
É por isso que ninguém se atreve a baixar a fasquia e legislar no sentido de a autorizar a licença de condução de veículos automóveis à malta dos 16, copiando, por exemplo, o modelo USA. Por motivos de prevenção geral.
São os mesmos que valem para a imputabilidade/criminalidade. E não os soterrados sob as conveniências das nossas próprias limitações. Faltam os estabelecimentos prisionais? Não está certo misturar delinquentes empedernidos com jovens primários? Pois não. Organizem-se então as estruturas. Haja Estado.
E não se criem argumentos para molestar o cidadão.